Em nosso país, existem alguns modelos empresariais específicos destinados a encaixar modalidades diferentes de empresas. Cada um possui suas próprias particularidades e cargas tributárias, atribuídas para concordar com o tamanho do negócio e velocidade do seu crescimento. Dentro desses, um dos mais vantajosos é o formato MEI - Microempreendedor Individual, que conta com cargas tributárias mais baixas, ideal para empresas com faturamentos instáveis.
Apesar de ser muito benéfico para diversos empreendedores, é necessário que uma série de regras sejam seguidas para se encaixar nesse modelo. Uma delas é que o faturamento anual seja menor ou igual a R$ 81 mil. Mas, com o crescimento rápido de muitos negócios, não é difícil ultrapassar esse valor, o que força muitas empresas a fazerem a transição para Microempresa. Para saber como fazer isso, visite o nosso blog sobre.
Mas e se o seu negócio extrapolar o faturamento e deixar de ser MEI em um ano, mas retornar para o faturamento antigo no ano seguinte, tem como voltar? A resposta é sim, mas é necessário que alguns requisitos sejam cumpridos.
Primeiramente, o empreendedor precisa estar ciente de que essa mudança só pode ocorrer no mês de janeiro seguinte. Isso significa que após se tornar microempresa, é obrigatório que ele permaneça ao menos um ano nesse status. É crucial também que não haja nenhuma pendência contábil.
Mas, o principal fator é que a empresa ainda atue sob os requisitos estabelecidos pela legislação do MEI, isto é, que o faturamento não exceda 81 mil, não haja sócios, mais de um funcionário, ou participação em outra empresa.
Qual a diferença entre um MEI e um ME?
A categoria de microempreendedor Individual foi criada para incentivar o empreendedorismo em nosso país. O imposto desse tipo de registro é recolhido em uma via única com um valor entre R$ 58,00 e R$ 65,00. Como já mencionado, o faturamento anual deve ser de até R$ 81 mil ou R$ 6.750 por mês. É essencial que ele tenha também apenas um funcionário e que não tenha sócios.
Já uma Microempresa não possui tributação fixa, com o valor variando de acordo com o faturamento, que tem como limite anual R$ 360 mil ou R$ 30 mil por mês. Nesse tipo de registro há existe a necessidade de um contrato social.
As vendas voltaram a crescer após me tornar MEI, e agora?
Uma boa dica é que o empreendedor acompanhe sempre o estado do faturamento, para ter noção de possíveis mudanças e fazer os ajustes adequados. Isso porque se o valor for ultrapassado em até 20%, a transição para ME é feita no janeiro seguinte sem valores adicionais.
Mas, se esse valor for ultrapassado, é preciso mudar o status imediatamente, pagando impostos retroativos referentes ao período entre janeiro e o momento do desenquadramento do MEI, com a adição de multas e juros.
Um pouco complicado, né? Mas não precisa se preocupar, é justamente para te auxiliar em questões como essa que existem os contadores. Por isso, se você precisa de ajuda com questões contábeis, e conselhos para melhorar o estado do seu negócio, Planexa a sua visão de contabilidade conosco!
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