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  • Cláudio Taffarel Fogliato

Férias coletivas: Como funciona?

Atualizado: 29 de jan.

Com o final do ano chegando e datas como Natal e Ano Novo à vista, é comum que muitas empresas ofereçam férias coletivas para seus funcionários. Diferente da folga comum tirada individualmente, esse benefício concede um período de descanso simultâneo a alguns setores de uma empresa ou até mesmo todos os colaboradores, e normalmente acontece em épocas de baixa demanda, como carnaval e fim de ano. Entender como funcionam as férias coletivas é importante para garantir que ambos empregador e funcionário estejam cientes das suas obrigações e direitos, e possam assim organizar as suas agendas.

Conforme o Artigo 139 da CLT “poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa”. As férias coletivas são uma ótima forma de as empresas promoverem a produtividade e o bem-estar dos funcionários, já que dá a eles a oportunidade de descansar e relaxar longe do estresse do dia-a-dia no trabalho. Além disso, pode também simbolizar um aumento na produtividade, pois dá a um grande número de integrantes da equipe tempo para refrescar a mente e voltar renovados e motivados.

Como as férias coletivas funcionam?

Conforme a CLT, as férias coletivas podem ser tiradas em duas ocasiões diferentes no ano, mas nenhuma delas deve ser inferior a 10 dias corridos. Apesar de o empregador não precisar legalmente consultar os funcionários sobre esse recesso, é crucial que ele os avise com ao menos um mês de antecedência, fixando um comunicado no ambiente de trabalho.

Além disso, é importante avisar também a Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sobre esse período de férias até 15 dias antes que elas comecem. O empregador também deve anotar sobre esse período na carteira de trabalho do funcionário e enviar a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), assim como acontece quando um colaborador tira férias individuais.

Quem tem direito às férias coletivas?

Todos os funcionários associados ao setor tirando as férias deve entrar em recesso. Existe, entretanto, uma diferença na remuneração para quem possui menos de um ano de empresa. Para esse profissional é feito um pagamento proporcional a quantidade de dias de férias que ele tem direito, e o restante é dado como licença remunerada. Quando esse período chegar ao fim, uma nova contagem de férias será iniciada, com ele só podendo tirar férias um ano após o recesso coletivo.

Os colaboradores que já estiverem de folga por motivo de licença maternidade, auxílio-doença ou outro motivo na época escolhida para as férias coletivas não desfrutam desse benefício. Isso porque eles só podem desfrutar de um direito por vez.

E o pagamento das férias coletivas?

A data limite para o pagamento é de 2 dias antes do início das férias. Caso a ocasião não caia em um dia útil, a remuneração deve ser antecipada para que esteja nas mãos do funcionário quando o recesso começar.

Sobre o valor a ser pago, existem alguns fatores que contribuem para a quantidade, como a duração do período de férias, o salário do colaborador, entre outros. O padrão de pagamento é ⅓ das férias, com a remuneração sendo proporcional ao período concedido caso ele seja inferior a um mês. Do valor devem ser feitos também os acréscimos de INSS, FGTS, etc.

A melhor maneira de garantir que nenhuma norma estabelecida pelo artigo 139 da CLT seja violada é procurando por um serviço de contabilidade para acompanhar todo o processo e guiar as ações da empresa. Por isso, a Planexa Contabilidade deve ser a sua opção! Oferecendo menos burocracia, maior eficácia, e maior controle financeiro da maneira mais simples, a Planexa é exatamente o que a sua empresa precisa! Clique no botãozinho aí embaixo e garanta a segurança contábil do seu negócio!


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