Se você está se perguntando sobre como escolher entre férias coletivas ou recesso, não está sozinho. Com os dois tipos podendo ser oferecidos pelas empresas, muitos empregadores ou responsáveis por RH ficam em dúvida, sem saber qual é o melhor para os colaboradores e para a produtividade. Se esse é o seu caso, não precisa se preocupar! Hoje vamos explicar um pouco sobre as diferenças entre férias coletivas e recesso, e como escolher entre os dois.
Apesar de ambos serem geralmente associados ao mesmo período, o fim do ano, eles são fundamentalmente diferentes. Enquanto o recesso é um tipo de folga opcional concedida a todos na empresa, as férias coletivas são um direito previsto por lei que funciona de maneira semelhante às férias convencionais. É apenas depois de uma análise cuidadosa das possibilidades que o gestor deve fazer a escolha, pois ela pode afetar os resultados do negócio.
O que é um recesso?
A principal característica do recesso é a sua não obrigatoriedade. Diferente das férias, ele não é um direito e sim uma escolha, e por isso, não vem acompanhado de uma remuneração. Na maioria das vezes, ele é concedido para que todos os colaboradores possam ter uma pausa para descansar e recarregar as energias.
Como mencionamos anteriormente, o fim do ano é a época geralmente associada a recessos. Isso porque, apesar de os dias 25 de dezembro e 01 de janeiro serem feriados, a semana entre as duas datas não é, o que leva muitos empregadores a conceder um recesso para emendá-las.
Outra data normalmente associada a esse tipo de folga é a semana de Carnaval. Inclusive, algumas empresas adotam um revezamento para não interromper a produtividade de todos ao mesmo tempo, com alguns entrando em recesso na época de Natal e Ano Novo, e outros no Carnaval.
O que são férias coletivas?
Como seu nome sugere, as férias coletivas funcionam de maneira parecida com as férias convencionais, sendo inclusive remuneradas. O grande diferencial que elas possuem é o fato de serem oferecidas a um setor inteiro (ou até mesmo toda a empresa) ao mesmo tempo.
Em algumas empresas, dependendo do fluxo anual de trabalho, essa é uma alternativa muito beneficial, pois permite que os funcionários recebam suas férias em períodos de pouca demanda, e estejam todos presentes nos de ata demanda.
Conforme a CLT, as férias coletivas podem ser tiradas em duas ocasiões diferentes no ano, mas nenhuma delas deve ser inferior a 10 dias corridos. Para entender melhor como funcionam as férias coletivas, visite o nosso blog sobre o assunto!
Como escolher entre o recesso e as férias coletivas?
Ambas opções possuem vantagens e desvantagens, por isso a escolha deve ser feita com base na situação da sua empresa e o que é mais beneficial a longo prazo.
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