No contexto atual brasileiro, ser um MEI proporciona várias vantagens para quem está adequado a esse modelo de empreendedorismo. Entretanto, fazer parte dele requer que algumas regras específicas sejam seguidas. Uma delas é que o faturamento anual não seja extrapolado. Mas como não deixar que isso aconteça? E o que fazer se acontecer? Continue lendo para descobrir!
Vamos começar com o mais básico: MEI é uma sigla cujo significado é Microempreendedor Individual. Essa nomenclatura foi criada como forma de incentivo para o empreendedorismo em nosso país. Quando uma pessoa se torna MEI, ela atua como a própria empresa, mas com a vantagem de não precisar enfrentar tanta burocracia.
Contudo, existe um valor limite que não pode ser ultrapassado para que o empreendedor mantenha sua situação de MEI. Atualmente esse número está na casa dos R$ 81.000,00 anuais, ou R$ 6,750,00 por mês, mas existe um projeto de lei que busca aumentar esse limite.O PLP 108/2021 propõe que esse valor anual seja aumentado para R$ 130.000,00, mas ele ainda não foi aprovado.
O que fazer se extrapolar o faturamento de MEI (81.000/ano)?
Existem duas variações para essa situação: a primeira é quando o valor é ultrapassado em até 20% e o empreendedor só precisa sair do estado de MEI no ano seguinte. Isso significa que até o fim do ano atual ele fará o recolhimento dos impostos da categoria MEI sem valores adicionais, mas o desenquadramento deve acontecer em janeiro do ano seguinte.
Porém, se esse valor exceder 20%, é necessário que o empreendedor faça essa transição imediatamente. Nesse caso, ele pagará impostos retroativos referentes ao período entre janeiro e o momento do desenquadramento do MEI, com a adição de multas e juros. Esse valor é calculado com base no faturamento total de cada mês (não apenas na quantidade que ultrapassou o limite MEI), sendo que a alíquota a ser aplicada varia conforme o valor faturado.
O que fazer se o faturamento estourou
Como falamos anteriormente, isso pode acontecer de duas formas, e ambas possuem seu processo. Confira:
Quando o valor ultrapassou até 20% você deve:
Emitir suas guias DAS de maneira normal até dezembro;
Desenquadrar do MEI em janeiro do ano seguinte;
Passar a recolher os tributos como Microempresa a partir dessa mesma data.
Quando o valor superou 20% você deve:
Solicitar imediatamente o desenquadramento De MEI através do Portal do Empreendedor;
Encaixar sua empresa no novo status;
Pagar os retroativos referentes ao período entre janeiro e o momento do desenquadramento, com a adição de multas e juros;
Passar a recolher os tributos como Micro ou Pequena empresa.
Por conta da cobrança retroativa, é importante sempre ter uma calculadora em mãos, para garantir que o valor excedido seja percebido imediatamente. Caso você note em junho e faça a migração nesse mesmo mês, vai pagar o valor referente por seis meses. Porém, se descobrir só no final do ano que o valor do seu MEI foi extrapolado, terá que pagar pelo ano todo.
Entretanto, independente de qual for a sua condição, é essencial ter um bom contador para te ajudar nesses processos e garantir que não está pagando nada desnecessário ou deixando algo essencial para trás. É por isso que você deve escolher a Planexa. Nós somos especialistas em contabilidade digital e vamos garantir que você esteja sempre de bem com suas finanças!
Planexa Contabilidade Consultiva e Digital Ltda
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Responsável Técnico: Cláudio Taffarel Fogliato
Contador – CRCSC-040644/O
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