top of page
Cláudio Taffarel Fogliato

Meu MEI extrapolou o faturamento, e agora?

Atualizado: 29 de jan.

No contexto atual brasileiro, ser um MEI proporciona várias vantagens para quem está adequado a esse modelo de empreendedorismo. Entretanto, fazer parte dele requer que algumas regras específicas sejam seguidas. Uma delas é que o faturamento anual não seja extrapolado. Mas como não deixar que isso aconteça? E o que fazer se acontecer? Continue lendo para descobrir!

Vamos começar com o mais básico: MEI é uma sigla cujo significado é Microempreendedor Individual. Essa nomenclatura foi criada como forma de incentivo para o empreendedorismo em nosso país. Quando uma pessoa se torna MEI, ela atua como a própria empresa, mas com a vantagem de não precisar enfrentar tanta burocracia.

Contudo, existe um valor limite que não pode ser ultrapassado para que o empreendedor mantenha sua situação de MEI. Atualmente esse número está na casa dos R$ 81.000,00 anuais, ou R$ 6,750,00 por mês, mas existe um projeto de lei que busca aumentar esse limite.O PLP 108/2021 propõe que esse valor anual seja aumentado para R$ 130.000,00, mas ele ainda não foi aprovado.

O que fazer se extrapolar o faturamento de MEI (81.000/ano)?


Existem duas variações para essa situação: a primeira é quando o valor é ultrapassado em até 20% e o empreendedor só precisa sair do estado de MEI no ano seguinte. Isso significa que até o fim do ano atual ele fará o recolhimento dos impostos da categoria MEI sem valores adicionais, mas o desenquadramento deve acontecer em janeiro do ano seguinte.

Porém, se esse valor exceder 20%, é necessário que o empreendedor faça essa transição imediatamente. Nesse caso, ele pagará impostos retroativos referentes ao período entre janeiro e o momento do desenquadramento do MEI, com a adição de multas e juros. Esse valor é calculado com base no faturamento total de cada mês (não apenas na quantidade que ultrapassou o limite MEI), sendo que a alíquota a ser aplicada varia conforme o valor faturado.

O que fazer se o faturamento estourou

Como falamos anteriormente, isso pode acontecer de duas formas, e ambas possuem seu processo. Confira:

Quando o valor ultrapassou até 20% você deve:

  1. Emitir suas guias DAS de maneira normal até dezembro;

  2. Desenquadrar do MEI em janeiro do ano seguinte;

  3. Passar a recolher os tributos como Microempresa a partir dessa mesma data.

Quando o valor superou 20% você deve:

  1. Solicitar imediatamente o desenquadramento De MEI através do Portal do Empreendedor;

  2. Encaixar sua empresa no novo status;

  3. Pagar os retroativos referentes ao período entre janeiro e o momento do desenquadramento, com a adição de multas e juros;

  4. Passar a recolher os tributos como Micro ou Pequena empresa.


Por conta da cobrança retroativa, é importante sempre ter uma calculadora em mãos, para garantir que o valor excedido seja percebido imediatamente. Caso você note em junho e faça a migração nesse mesmo mês, vai pagar o valor referente por seis meses. Porém, se descobrir só no final do ano que o valor do seu MEI foi extrapolado, terá que pagar pelo ano todo.

Entretanto, independente de qual for a sua condição, é essencial ter um bom contador para te ajudar nesses processos e garantir que não está pagando nada desnecessário ou deixando algo essencial para trás. É por isso que você deve escolher a Planexa. Nós somos especialistas em contabilidade digital e vamos garantir que você esteja sempre de bem com suas finanças!


Planexa Contabilidade Consultiva e Digital Ltda


CRCSC-010302/O


Responsável Técnico: Cláudio Taffarel Fogliato


Contador – CRCSC-040644/O

Comments


bottom of page