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  • Cláudio Taffarel Fogliato

Quando migrar de MEI para ME?

Atualizado: 29 de jan.

O Brasil é um dos países de maior destaque quando o assunto é empreendedorismo. Segundo pesquisas, nosso país ocupa o 7º lugar no ranking de nações com mais empreendedores. Para melhor acomodar essas pessoas que decidem abrir seu próprio negócio, existem os modelos empresariais nos quais se inscrever, cada um baseado no porte e nível de crescimento das empresas. Porém, ainda existe uma grande dúvida em volta das transições de um modelo para outro, com a primeira delas, de MEI para ME, sendo a que mais gera confusão. Por isso, hoje viemos esclarecer essa questão para você!

Evoluir de Microempreendedor Individual para Microempresa pode ser uma opção ou uma obrigação. No primeiro caso, o empreendedor pode, por exemplo, optar por contratar mais funcionários, o que irá tirá-lo da condição de MEI independente de faturamentos. Mas, se o negócio passou ter uma renda anual de mais de R$ 81 mil a transição é obrigatória.

Muitas pessoas temem se tornar uma Microempresa por conta das burocracias envolvidas, porém, é importante lembrar que esse é um sinal de crescimento, algo que todo empreendedor busca. Fique ligado na diferença entre um modelo e outro e note como essa transição não é algo negativo.


Quais as diferenças entre ME e MEI?

MEI

Colocando de maneira simples, um MEI é um profissional que trabalha sozinho (ou com no máximo uma outra pessoa). Para se encaixar nesse modelo, é preciso preencher alguns requisitos como:

  • Possuir um faturamento anual de no máximo R$81 mil;

  • Não ser titular, administrador ou sócio de outra empresa;

  • Ter até um funcionário;

  • exercer as atividades econômicas contidas no anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.

ME


Já uma Microempresa é a categoria na qual se encaixam os negócios que ultrapassam as questões mencionadas no tópico anterior. Nesse caso, o modo de fazer a apuração dos impostos é a mesma, mas a configuração dentro do Simples Nacional é diferente, para adequar o crescimento do negócio. Essa migração pode acontecer de maneira opcional, mas deve ser feita obrigatoriamente se o negócio se encaixar nas seguintes situações:

  • Ultrapassar o limite anual do MEI (R$ 60 mil);

  • Contratar mais de um funcionário;

  • Entrada de um sócio na empresa

  • Abrir de filial ou outra empresa em nome do empresário

  • Pagar a funcionários valores superiores ao piso salarial.

O faturamento anual máximo de ME é de R$ 360 mil (mais de 4x maior do que o do MEI). Caso ele seja ultrapassado, o negócio passa para a próxima categoria que é EPP (Empresa de Pequeno Porte), mas ainda sim não deixa de estar configurada dentro do Simples Nacional.


Passo a passo para migrar de MEI para ME

Existem duas maneiras de desintegrar sua empresa do modelo MEI e encaixá-la em ME. A primeira consiste na solicitação através do Portal do Simples Nacional. Caso a alteração seja motivada por faturamentos superiores ao limite de MEI, é necessário que fazer o ajuste do valor seguindo as seguintes instruções:

Quando o valor ultrapassou até 20% você deve:

  1. Emitir suas guias DAS de maneira normal até dezembro;

  2. Desenquadrar do MEI em janeiro do ano seguinte;

  3. Passar a recolher os tributos como Microempresa a partir dessa mesma data.

Quando o valor superou 20% você deve:

  1. Solicitar imediatamente o desenquadramento De MEI através do Portal do Empreendedor;

  2. Encaixar sua empresa no novo status de ME;

  3. Pagar os retroativos referentes ao período entre janeiro e o momento do desenquadramento, com a adição de multas e juros;

  4. Passar a recolher os tributos como Micro ou Pequena empresa.

O próximo passo é informar a Junta Comercial estadual sobre a mudança, levando o formulário de desenquadramento, contrato social e requerimento solicitando o desenquadramento. Em seguida são atualizados os dados cadastrais e pronto!

A segunda maneira de realizar esse processo é dando baixa no CNPJ que se encaixa como MEI e abrir uma nova empresa diretamente no modelo ME. Porém, esse processo exige que o negócio existente não contenha débitos em aberto. Para fazer isso, basta acessar o Portal do Empreendedor e clicar em “Já sou MEI”. Nessa aba existe uma opção chamada “Fechar sua empresa” que deve ser pressionada. Então o pedido é feito ao acionar “Solicitar” e seguir as instruções.

A abertura do novo CNPJ é feita online de maneira simples e descomplicada, mas a contratação de um serviço de contabilidade é obrigatória nesse caso. Em ocasiões como essa, é ideal que o prestador de serviços contábeis escolhido trabalhe digitalmente, pois torna todo o processo muito mais fácil. É por isso que você deve contar com a Planexa Contabilidade, não só para a abertura de uma empresa, como para as demais ações!


Planexa Contabilidade Consultiva e Digital Ltda

CRCSC-010302/O

Responsável Técnico: Cláudio Taffarel Fogliato

Contador – CRCSC-040644/O

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