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Cláudio Taffarel Fogliato

Corretores de seguros: segredos para pagar menos impostos

Atualizado: 29 de jan.

Uma forma eficaz de reduzir as contas anuais e economizar nos impostos, é saber aproveitar as regras fiscais. No caso dos corretores de seguros, há algumas estratégias que podem ser usadas para obter deduções.


Neste artigo, vamos desvendar os segredos dos corretores de seguros para pagar menos impostos, atuando na redução da conta anual.


Como os corretores de seguros podem pagar menos impostos?


Para um corretor de seguros pagar menos impostos, existem algumas estratégias que podem ser tomadas. A escolha do regime tributário, por exemplo, pode influenciar significativamente na carga tributária da empresa.


Além disso, os corretores de seguros também podem aproveitar as deduções fiscais permitidas por lei, como as despesas com educação e saúde, que podem ser deduzidas do imposto devido.


Regimes tributários para corretores de seguros


Os corretores de seguros podem pagar menos impostos optando pelo regime tributário mais adequado para sua empresa. Existem três opções que estão disponíveis para profissionais dessa área no Brasil: Simples Nacional, Presumido e Fator R.

  • Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas, que permite o pagamento de vários impostos em uma única guia. Ele pode ser vantajoso para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, já que a alíquota varia de acordo com o faturamento.

  • Presumido

O regime tributário presumido é aplicável às empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Nele, a base de cálculo do imposto é presumida pela Receita Federal com base na receita bruta da empresa, e a alíquota é fixa.

  • Fator R


O Fator R está dentro do Simples Nacional e é o resultado da relação entre faturamento e folha de pagamento.


Nesse sentido, se o fator for maior ou igual a 28%, a empresa será tributada com base no Anexo III do Simples Nacional, que inicia em 6%, e se for menor que 28%, a atividade de corretor será tributada pelo Anexo V, iniciando em 15,50%.


Pessoa Jurídica X Pessoa Física: qual é a melhor opção?


“Corretor de seguros” é uma atividade não permitida como MEI, mas que foi admitida no Simples Nacional em 2015. Com essa mudança, surgiram vários benefícios para os profissionais da área que decidiram se tornar Pessoas Jurídicas (PJ).


Ao abrir uma empresa e atuar como PJ, o corretor de seguros consegue uma economia de até 50% nos impostos e uma comissão que pode ser 20% maior do que um trabalhador CLT ou autônomo.


Confira o comparativo:


1. Corretor Pessoa Física – Paga de 30% a 40% de impostos sobre os seus rendimentos: 27,5% de imposto de renda em ganhos acima de R$ 4.664,68; 2% a 5% de ISS, com taxa que varia conforme o município; 11% de INSS; e mais taxas sindicais.


2. Corretor Pessoa Jurídica – Recebem seus rendimentos mediante a emissão de uma Nota Fiscal: 6% sobre a comissão para ganhos de até R$ 15 mil; ISS incluso nos 6%; e 11% de INSS.


Diante dessa comparação, já é possível perceber que, ao possuir CNPJ e atuar como Pessoa Jurídica, optante pelo Simples Nacional, o corretor de seguros paga menos impostos, ao recolher as porcentagens acima.


Outra maneira de fazer isso acontecer, é buscar orientação profissional especializada em contabilidade e tributação, como a equipe da Inove Contabilidade, que pode ajudar a identificar as deduções fiscais aplicáveis e a escolher o regime tributário mais adequado para a empresa, evitando problemas com a Receita Federal.


É importante ressaltar que a evasão fiscal é ilegal e pode levar a sanções e penalidades, então é fundamental que os corretores de seguros sigam as leis em vigor e mantenham suas obrigações tributárias em dia.


É corretor de seguros e tem mais dúvidas? A Planexa está aqui para esclarecer!


Planexa Contabilidade Consultiva e Digital Ltda

CRCSC-010302/O

Responsável Técnico: Cláudio Taffarel Fogliato

Contador – CRCSC-040644/O




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